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Título:   LEI Nº 11.112  31/10/1991  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retençao de mercadorias apreendidas atraves de comercio irregular.
Publicação:   DOM 05/11/1991 p. 160 c. 2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 91/1989 (ver documento)
Autor(es):   Bruno Feder
Revogação:   Lei nº 13.468/2002 - Revoga a segunda parte do par. 2º e do par. 3º do art. 3º desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 39.752/2000 - Dispoe sobre a destinaçao das quantias arrecadadas nos leiloes de mercadorias apreendidas ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA, realizados em cumprimento ao disposto no art. 3º, par. 2º desta Lei.
Alterações:   Lei 11.917/1995 - Acrescenta paragrafo ao art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.370/2002 - Altera o par. 3º do art. 3º desta Lei, introduzido pela Lei nº 11.917/1995. (ver documento)
Indexação:   Apreensao de mercadorias - Comerciante - Comercio - Comercio irregular - Doaçao - Dominio publico - Instituiçao assistencial - Irregularidade - Leilao - Mercadoria - Mercadoria perecivel - Multa - Prazo


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