Título: |
|
LEI Nº 11.112 31/10/1991 (texto original) |
|
|
Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
|
Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retençao de mercadorias apreendidas atraves de comercio irregular. |
Publicação: |
|
DOM 05/11/1991 p. 160 c. 2 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 91/1989 (ver documento) |
Autor(es): |
|
Bruno Feder |
Revogação: |
|
Lei nº 13.468/2002 - Revoga a segunda parte do par. 2º e do par. 3º do art. 3º desta Lei. (ver documento)
|
Notas complem.: |
|
- Decreto nº 39.752/2000 - Dispoe sobre a destinaçao das quantias arrecadadas nos leiloes de mercadorias apreendidas ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA, realizados em cumprimento ao disposto no art. 3º, par. 2º desta Lei.
|
Alterações: |
|
Lei 11.917/1995 - Acrescenta paragrafo ao art. 3º desta Lei.; (ver documento) Lei 13.370/2002 - Altera o par. 3º do art. 3º desta Lei, introduzido pela Lei nº 11.917/1995. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Apreensao de mercadorias - Comerciante - Comercio - Comercio irregular - Doaçao - Dominio publico - Instituiçao assistencial - Irregularidade - Leilao - Mercadoria - Mercadoria perecivel - Multa - Prazo |